A abolição de Deus

Em vista das intermináveis e irresolvíveis diferenças entre os varios milhares de igrejas e seitas religiosas em atividade no mundo, seus preconceitos, guerras e matanças intermináveis, fica por meio desta decretada a Abolição Universal de Deus. Entende-se que Deus foi uma figura importante para o ser humano no inicio de sua evolução, e que este, por meios inteiramente autonomos, conseguiu decifrar a sua propria origem através da evolução das espécies, e formular teorias plausiveis para a origem deste universo, nas quais a

participação de um ser supranatural, divino e supostamente onipotente é totalmente desnecessária e racionalmente inaceitavel. Se apesar desta impossibilidade lógica pudesse existir um Deus (que necessáriamente teria que ser muito maior que o próprio Universo, a ele anterior, e ele mesmo ter um causador), sua abolição se tornaria em si mesma obrigatória pela sua absoluta incompetencia, irrefreavel ganancia, presunção e incomparavel crueldade.                                                                               

Fica, através deste decreto, terminantemente proibida a invocação de qualquer Deus para qualquer finalidade ou atividade humana, e consequentemente revogadas todas as religiões, seitas, crenças, mitos, bons e maus espíritos, santos, espíritos santos, anjos, almas, ressurreições, ascenções autonomas ao céu ou qualquer outra região do Universo, reencarnações, purgatórios, infernos de qualquer espécie, diabos,  demonios e similares, e qualquer forma de exorcismo, bem como sacrifícios, auto-flagelações, bênçãos, purificações, dedicações espirituais e seus quetais.

Ficam também abolidas todas as rezas em publico, como orações,

preces, invocações e execrações, comunhões e excomunhões, confissões, penitencias e homenagens a entidades místicas de qualquer ordem, assim como qualquer imagem de seres sobrenaturais de qualquer espécie, para sempre!

Entidades de apoio psico-mental

Em vista da irreparavel fragilidade do ser humano, do seu irremediavel temor ante a inevitabilidade da sua extinção, e de seu insuperável desejo da ilusão de uma continuidade existencial após a destruição do seu corpo, mesmo que abstrata, fica estabelecido:

  1. Entidades atualmente denominadas “igreja” e  “religião” deverão constituir-se como empresas de prestação de serviços de apoio psico-mental sujeitas à legislação civil.
  2. Estas entidades deverão registrar todos os seus ativos (imóveis, terrenos, prédios, construções, móveis, altares, bancos, objetos, quadros, figuras, esculturas, obras de arte em geral, cálices, fumigadores e todos os demais objetos que constituem os seus locais de prestação de serviços, bem como os referentes a todas as residencias de funcionarios ativos e dependentes, seus vestuarios e demais objetos disponibilizados para a existencia e conforto destes funcionarios, incluindo todas as obras assistenciais de qualquer ordem e todos seus pertences) conforme declaração anual de patrimonio.
  3. Todos os imoveis e propriedades denominadas

“eclesiasticas” pertencentes a estas empresas serão taxadas conforme as leis vigentes, ficando sujeitas a penhora e expropriação pelo não cumprimento de obrigações fiscais, e/ou quaisquer outras comerciais, financeiras, trabalhistas e contratuais.

    4. Todos os funcionarios permanentes e seus   

dependentes deverão ser registrados conforme a legislação trabalhista em vigor, e sujeitos a esta legislação, inclusive as obrigações perante a previdencia social e fundo de garantia por tempo de serviço. Serão levadas em consideração condições especiais de horarios de trabalho, horas extraordinarias, atividades em domingos e feriados, férias e 13o salário a serem fixadas caso a caso conforme o tipo de entidade e atividade, inclusive o trabalho voluntario gratuito.   

Taxação e Controle

Em vista da absoluta impossibilidade de  controle das receitas, donativos, doações, dízimos e outras formas de renda, estas entidades com classificação própria serão taxadas anualmente sobre o valor das propriedades existentes, sobre o valor das novas propriedades adquiridas ou recebidas em doação, declaradas em balanço e fiscalizadas quanto à correção destas declarações, ficando bens não declarados sujeitos a confisco e leilão imediato em beneficio do Estado, e de uma taxação sobre o movimento.

    1. A taxação sobre o movimento financeiro, devido à      

        impossibilidade de controle e à informalidade de donativos

        incidirá exclusivamente sobre número de pontos de

        atendimento oferecidos a usuarios, representado pelo número

        pessoas acomodaveis nestes locais, em qualquer posição:

        sentados, ajoelhados, debruçados, agachados, prostrados

        ou em pé. Não serão admitidas estas atividades na posição

        deitada, ficando esta posição sujeita a multa e fechamento

        temporário do local da ocorrencia.

    2. Desvios de conduta, como a sedução e a agressão sexual

        de maiores ou menores, a pedofilia e todos eventos congeneres

        serão punidos com castração oficial e pública, com banda, e

        o exílio imediato dos infratores. Em caso de não existir nenhum

        país disposto a receber estes infratores, os mesmos serão 

        serão despejados ao mar a uma distancia minima de 200km

        do litoral, sem bóia.

   3. Outras disposições serão formuladas à medida que se processar

        o enquadramento das entidades contempladas por estas normas

        saneadoras da moral, dos bons costumes e da justiça fiscal e

        social.

 Revoguem-se todas as disposições em contrário.

  Ass. O Comitê do Bom Senso e Bem Estar da Espécie Humana,  

          Liga Universal dos Povos, Beijing, China,  janeiro de 2050.

Uma consideração sobre “A abolição de Deus”

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