Em vista das intermináveis e irresolvíveis diferenças entre os varios milhares de igrejas e seitas religiosas em atividade no mundo, seus preconceitos, guerras e matanças intermináveis, fica por meio desta decretada a Abolição Universal de Deus. Entende-se que Deus foi uma figura importante para o ser humano no inicio de sua evolução, e que este, por meios inteiramente autonomos, conseguiu decifrar a sua propria origem através da evolução das espécies, e formular teorias plausiveis para a origem deste universo, nas quais a
participação de um ser supranatural, divino e supostamente onipotente é totalmente desnecessária e racionalmente inaceitavel. Se apesar desta impossibilidade lógica pudesse existir um Deus (que necessáriamente teria que ser muito maior que o próprio Universo, a ele anterior, e ele mesmo ter um causador), sua abolição se tornaria em si mesma obrigatória pela sua absoluta incompetencia, irrefreavel ganancia, presunção e incomparavel crueldade.
Fica, através deste decreto, terminantemente proibida a invocação de qualquer Deus para qualquer finalidade ou atividade humana, e consequentemente revogadas todas as religiões, seitas, crenças, mitos, bons e maus espíritos, santos, espíritos santos, anjos, almas, ressurreições, ascenções autonomas ao céu ou qualquer outra região do Universo, reencarnações, purgatórios, infernos de qualquer espécie, diabos, demonios e similares, e qualquer forma de exorcismo, bem como sacrifícios, auto-flagelações, bênçãos, purificações, dedicações espirituais e seus quetais.
Ficam também abolidas todas as rezas em publico, como orações,
preces, invocações e execrações, comunhões e excomunhões, confissões, penitencias e homenagens a entidades místicas de qualquer ordem, assim como qualquer imagem de seres sobrenaturais de qualquer espécie, para sempre!
Entidades de apoio psico-mental
Em vista da irreparavel fragilidade do ser humano, do seu irremediavel temor ante a inevitabilidade da sua extinção, e de seu insuperável desejo da ilusão de uma continuidade existencial após a destruição do seu corpo, mesmo que abstrata, fica estabelecido:
- Entidades atualmente denominadas “igreja” e “religião” deverão constituir-se como empresas de prestação de serviços de apoio psico-mental sujeitas à legislação civil.
- Estas entidades deverão registrar todos os seus ativos (imóveis, terrenos, prédios, construções, móveis, altares, bancos, objetos, quadros, figuras, esculturas, obras de arte em geral, cálices, fumigadores e todos os demais objetos que constituem os seus locais de prestação de serviços, bem como os referentes a todas as residencias de funcionarios ativos e dependentes, seus vestuarios e demais objetos disponibilizados para a existencia e conforto destes funcionarios, incluindo todas as obras assistenciais de qualquer ordem e todos seus pertences) conforme declaração anual de patrimonio.
- Todos os imoveis e propriedades denominadas
“eclesiasticas” pertencentes a estas empresas serão taxadas conforme as leis vigentes, ficando sujeitas a penhora e expropriação pelo não cumprimento de obrigações fiscais, e/ou quaisquer outras comerciais, financeiras, trabalhistas e contratuais.
4. Todos os funcionarios permanentes e seus
dependentes deverão ser registrados conforme a legislação trabalhista em vigor, e sujeitos a esta legislação, inclusive as obrigações perante a previdencia social e fundo de garantia por tempo de serviço. Serão levadas em consideração condições especiais de horarios de trabalho, horas extraordinarias, atividades em domingos e feriados, férias e 13o salário a serem fixadas caso a caso conforme o tipo de entidade e atividade, inclusive o trabalho voluntario gratuito.
Taxação e Controle
Em vista da absoluta impossibilidade de controle das receitas, donativos, doações, dízimos e outras formas de renda, estas entidades com classificação própria serão taxadas anualmente sobre o valor das propriedades existentes, sobre o valor das novas propriedades adquiridas ou recebidas em doação, declaradas em balanço e fiscalizadas quanto à correção destas declarações, ficando bens não declarados sujeitos a confisco e leilão imediato em beneficio do Estado, e de uma taxação sobre o movimento.
1. A taxação sobre o movimento financeiro, devido à
impossibilidade de controle e à informalidade de donativos
incidirá exclusivamente sobre número de pontos de
atendimento oferecidos a usuarios, representado pelo número
pessoas acomodaveis nestes locais, em qualquer posição:
sentados, ajoelhados, debruçados, agachados, prostrados
ou em pé. Não serão admitidas estas atividades na posição
deitada, ficando esta posição sujeita a multa e fechamento
temporário do local da ocorrencia.
2. Desvios de conduta, como a sedução e a agressão sexual
de maiores ou menores, a pedofilia e todos eventos congeneres
serão punidos com castração oficial e pública, com banda, e
o exílio imediato dos infratores. Em caso de não existir nenhum
país disposto a receber estes infratores, os mesmos serão
serão despejados ao mar a uma distancia minima de 200km
do litoral, sem bóia.
3. Outras disposições serão formuladas à medida que se processar
o enquadramento das entidades contempladas por estas normas
saneadoras da moral, dos bons costumes e da justiça fiscal e
social.
Revoguem-se todas as disposições em contrário.
Ass. O Comitê do Bom Senso e Bem Estar da Espécie Humana,
Liga Universal dos Povos, Beijing, China, janeiro de 2050.
Uma colocação nova para uma figura universalmente invocada…com muita propriedade
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